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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 78
PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios de Diamantina e Governador Valadares no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrica e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.863.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO
(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
MG
312160
DIAMANTINA
225.324
SANTA CASA DE CARIDADE
2135132
M
_
20
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
25000.089491/2026-06
TOTAL GERAL
_
20
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
ANEXO II
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
MG
312770
GOVERNADOR VALADARES
224.807
HOSPITAL MUNICIPAL
2222043
M
_
6
R$ 81.000,00
R$ 243.000,00
25000.089491/2026-06
MG
312770
GOVERNADOR VALADARES
224.808
HOSPITAL MUNICIPAL
2222043
M
5
_
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
TOTAL GERAL
5
6
R$ 351.000,00
R$ 1.053.000,00
