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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 80
Portaria GM/MS Nº 12.182, DE 17 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.182, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Contagem no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao município de Contagem no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOSíndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - UTI PEDIÁTRICA
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
MG
311860
CONTAGEM
224.598
CENTRO MATERNO INFANTIL
2191164
M
25
R$ 1.350.000,00
R$ 4.050.000,00
25000.072621/2026-63
TOTAL GERAL
25
R$ 1.350.000,00
R$ 4.050.000,00
