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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 79

Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios de Porto Alegre e Santa Rosa, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.128.000,00 (sete milhões cento e vinte e oito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos no Anexo. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO RS 431490 PORTO ALEGRE 224.452 ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 M _ 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00 25000.067432/2026-79 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.454 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.456 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 M _ 17 R$ 229.500,00 R$ 688.500,00 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.462 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 M 5 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.461 HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 M _ 31 R$ 418.500,00 R$ 1.255.500,00 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.457 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 M 12 _ R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00 RS 431720 SANTA ROSA 224.473 HOSPITAL VIDA SAUDE 2254611 M _ 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00 TOTAL GERAL 27 68 R$ 2.376.000,00 R$ 7.128.000,00