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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 79
Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios de Porto Alegre e Santa Rosa, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.128.000,00 (sete milhões cento e vinte e oito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS
LSVP - PEDIÁTRICO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.452
ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA
2693801
M
_
10
R$ 135.000,00
R$ 405.000,00
25000.067432/2026-79
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.454
HOSPITAL DE CLINICAS
2237601
M
10
_
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.456
HOSPITAL DE CLINICAS
2237601
M
_
17
R$ 229.500,00
R$ 688.500,00
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.462
HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS
2237822
M
5
_
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.461
HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL
7513151
M
_
31
R$ 418.500,00
R$ 1.255.500,00
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.457
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
2237253
M
12
_
R$ 648.000,00
R$ 1.944.000,00
RS
431720
SANTA ROSA
224.473
HOSPITAL VIDA SAUDE
2254611
M
_
10
R$ 135.000,00
R$ 405.000,00
TOTAL GERAL
27
68
R$ 2.376.000,00
R$ 7.128.000,00
