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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 78
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria,
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.713.500,00 (dois milhões, setecentos e treze mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme os Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS
LSVP - ADULTO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
RS
430950
GUARANI DAS MISSÕES
224.625
HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSOES
2259931
E
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
25000.074904/2026-40
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.786
HOSPITAL DE CLINICAS
2237601
M
11
R$ 148.500,00
R$ 445.500,00
RS
431490
PORTO ALEGRE
224.947
HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL
7513151
M
29
R$ 391.500,00
R$ 1.174.500,00
TOTAL GERAL
42
R$ 567.000,00
R$ 1.701.000,00
ANEXO II
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS
LSVP - PEDIÁTRICO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
RS
430920
GRAVATAI
224.446
HOSPITAL DOM JOAO BECKER
2232049
M
_
5
R$ 67.500,00
R$ 202.500,00
25000.074904/2026-40
RS
431720
SANTA ROSA
224.470
HOSPITAL VIDA SAUDE
2254611
M
5
_
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
TOTAL GERAL
5
5
R$ 337.500,00
R$ 1.012.500,00
