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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 78

PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.713.500,00 (dois milhões, setecentos e treze mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme os Anexo I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO RS 430950 GUARANI DAS MISSÕES 224.625 HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSOES 2259931 E 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 25000.074904/2026-40 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.786 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 M 11 R$ 148.500,00 R$ 445.500,00 RS 431490 PORTO ALEGRE 224.947 HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 M 29 R$ 391.500,00 R$ 1.174.500,00 TOTAL GERAL 42 R$ 567.000,00 R$ 1.701.000,00 ANEXO II SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO RS 430920 GRAVATAI 224.446 HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 M _ 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00 25000.074904/2026-40 RS 431720 SANTA ROSA 224.470 HOSPITAL VIDA SAUDE 2254611 M 5 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 TOTAL GERAL 5 5 R$ 337.500,00 R$ 1.012.500,00