Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 76
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trina e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.944.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
MG
310620
BELO HORIZONTE
225.154
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
0027022
M
10
_
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
25000.077326/2026-01
MG
310620
BELO HORIZONTE
225.160
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
0027014
M
10
_
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
MG
316370
SÃO LOURENÇO
225.092
CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO
2764814
M
4
_
R$ 216.000,00
R$ 648.000,00
MG
316470
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
225.072
SANTA CASA DE PARAISO
2146525
M
_
8
R$ 108.000,00
R$ 324.000,00
TOTAL GERAL
24
8
R$ 1.404.000,00
R$ 4.212.000,00
ANEXO II
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
MG
310620
BELO HORIZONTE
225.110
HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB
2192896
M
10
_
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
25000.077326/2026-01
TOTAL GERAL
10
_
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
