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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 38
Portaria SERES/MEC Nº 483, DE 17 DE SETEMRO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
Portaria SERES/MEC Nº 483, DE 17 DE SETEMRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1043450-68.2024.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00312/2025/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001782/2025-04 e 00732.004168/2022-43, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216243, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613657), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Barddal de Artes Aplicadas (1686), mantido pela UNIESP S.A (16134).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
