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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 80
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS
LSVP - ADULTO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
RS
430920
GRAVATAI
224.690
HOSPITAL DOM JOAO BECKER
2232049
M
4
R$ 216.000,00
R$ 648.000,00
25000.089412/2026-59
RS
431410
PASSO FUNDO
224.656
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2246988
E
13
R$ 702.000,00
R$ 2.106.000,00
RS
431410
PASSO FUNDO
224.657
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2246988
E
4
R$ 54.000,00
R$ 162.000,00
RS
431690
SANTA MARIA
224.709
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA
2244306
E
4
R$ 216.000,00
R$ 648.000,00
RS
431750
SANTO ANGELO
224.721
HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES
2259907
E
4
R$ 216.000,00
R$ 648.000,00
TOTAL GERAL
25
4
R$ 1.404.000,00
R$ 4.212.000,00
ANEXO II
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
NÚMERO DE LEITOS
LSVP - PEDIÁTRICO
IMPACTO MENSAL R$
IMPACTO TRIMESTRAL R$
PROCESSO
RS
430510
CAXIAS DO SUL
224.437
HOSPITAL GERAL
2223538
M
5
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
25000.089412/2026-59
RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
224.468
HOSPITAL SANTA CRUZ
2254964
M
5
R$ 67.500,00
R$ 202.500,00
TOTAL GERAL
5
5
R$ 337.500,00
R$ 1.012.500,00
