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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 80

Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais). Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO RS 430920 GRAVATAI 224.690 HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 M 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00 25000.089412/2026-59 RS 431410 PASSO FUNDO 224.656 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 E 13 R$ 702.000,00 R$ 2.106.000,00 RS 431410 PASSO FUNDO 224.657 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 E 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00 RS 431690 SANTA MARIA 224.709 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA 2244306 E 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00 RS 431750 SANTO ANGELO 224.721 HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES 2259907 E 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00 TOTAL GERAL 25 4 R$ 1.404.000,00 R$ 4.212.000,00 ANEXO II SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO RS 430510 CAXIAS DO SUL 224.437 HOSPITAL GERAL 2223538 M 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 25000.089412/2026-59 RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 224.468 HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 M 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00 TOTAL GERAL 5 5 R$ 337.500,00 R$ 1.012.500,00