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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 32
PORTARIA Nº 2.208, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.208, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Boa Esperança III, código PGT nº MA0581000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo administrativo nº 54000.033102/2026-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/ Nº 51, de 22 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 19 de novembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Boa Esperança III, código PGT MA0581000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão.
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5343 (30018598); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.445,3860 ha (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e sessenta centiares), constante da Portaria INCRA/SR (12)/ Nº 51, de 22 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 19 de novembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Boa Esperança III, código PGT MA0581000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão, para a área de 4.534,1809 ha (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro hectares, dezoito ares e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
