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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 62
PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 34 do Regimento Interno da ANEEL, Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48500.023175/2026-28, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Geração de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:- Alterar características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica autorizados sem compromissos assumidos no Ambiente de Contratação Regulada - ACR;
I - Alterar as características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos que comercializaram energia no ACR, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018;
II - Transferir a titularidade de outorgas de autorização de empreendimentos de geração de energia elétrica;
III - Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
IV - Enquadrar usinas termelétricas como cogeração qualificada, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022;
V - Expedir os despachos de registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH e DRI-UHE) e os despachos de registro da adequabilidade do sumário executivo (DRS-PCH e DRS-UHE), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020.
Art. 2º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:
I - Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
II - Alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições:
uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original;
não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e
não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade.
III - Praticar os atos administrativos relativos ao estabelecimento, atualização e reconhecimento dos valores dos relatórios de planejamento utilizados nos leilões para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica;
IV - Autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica e estabelecer as receitas destes reforços nos Reajustes Tarifários, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica;
V - Estabelecer parcela adicional de RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à concessionária de transmissão, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.
Art. 3º Subdelegar ao Coordenador de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:
I - Solicitar aos órgãos responsáveis a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH para aproveitamentos hidrelétricos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
