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DespachoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 66
DESPACHO Nº 3.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 3.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas, nos termos do inciso IX do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.070, de 29 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo de outorga nº 48500.906839/1999-14, com base no pedido SEI nº 48500.025189/2026-86, decide:
(i) transferir a titularidade da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Goiandira, outorgada pela Resolução Nº 703, de 17 de dezembro de 2002, cadastrada com o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.GO.028803-9.01, da Goiás Sul Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.836.421/0001-04, para PCH Goiandira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 66.893.788/0001-10; (ii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025, sub-rogando-se o novo titular em todos os direitos e obrigações que decorrem do referido ato autorizativo citado no item i; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.
THAIS BARBOSA COELHO
