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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 29
PORTARIA FCP Nº 413, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Cultura › Fundação Cultural Palmares › Coordenação-Geral de Gestão Interna › Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
Texto integral
PORTARIA FCP Nº 413, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, nomeado por meio da Portaria n.º 2.050, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, seção 02, pág. 01; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei n.º 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada por meio do Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no Brasil por meio do Decreto n.º 10,088, de 5 de novembro de 2019; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2026, publicada na Seção I, p. 30 e 31, do Diário Oficial da União n.º 51, de 17 de março 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101852/2026-82:
FORMOSO (Composta pelas comunidades: Água Preta, Ananazal, Bacaba, Baixo da Onça, Boa Vontade, Brejinho, Buritiatá, Cajazeira, Cansado, Capoeiro, Castelinho, Castelinho II, Castelo, Cedro, Centro dos Caboclo, Centro dos Machados, Colônia, Escorrega, Faveira, Formoso ou Catitu, Igarapé Grande, Ilha da Lontra, Ilha das Capivaras, Ilha das Pacas, Ilha de Benedito Corrêa, Ilha do Lucídio, Ilha do Tarumã, Ilha do Tucum, Ilhinha do Jabuti, Juçaralzinho, Lagoa Mirim, Lontra, Momorona, Olho D'Agua do Formoso, Paxiba, Ponta da Areia, Ponta da Capoeira, Ponta da Palmeira, Praça da Igreja, Queimada, Rua do Namoro, São Benedito, São Raimundo, Serraria e Tororama), no município de PENALVA/MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3578, às fls. 004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
