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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 29
PORTARIA FCP Nº 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Cultura › Fundação Cultural Palmares › Coordenação-Geral de Gestão Interna › Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
Texto integral
PORTARIA FCP Nº 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101851/2026-38:
ENSEADA DA MATA (Composta pelas comunidades: Achuí I, Achuí II, Água Preta, Alegre, Anajazeira, Argelim, Bacural, Bairro da Campina, Bairro Novo, Beira do Lago, Boa Esperança, Boom Que Dói, Buré, Cacau, Caminho Novo I, Caminho Novo II, Capim Fino, Capivarí, Capoeira, Carrapixau, Cedreiro, Centro do Meio I, Centro do Meio II, Contidiba, Desaperta, Descanso, Embarrerado, Estrada Velha, Gameleira, Goiabal, Jacuíca, Jaraguaia, Jardim Alvorada, Massagana, Mocambo, Muniz, Oiteiro, Olho D'Agua dos Costa, Palmeira Torta, Palmeirinha, Panelada, Piçarreira I, Piçarreira II, Pimpão, Ponta do Corral, Ponta Grande, Recreio, Retiro I, Retiro II, Rio de Areia, Santa Estela, Santa Luzia, Santa Maria, Santa Maria dos Futis, Santa Rosa, São Benedito, São Joãoquizinho, São José, São Manoel, São Pedro, Saubeiro, Simauma, Tabaréu, Tabua Quente, Trizidela, Vila Benedito Leite, Vila Coruja e Viuva), no município de PENALVA/MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3577, às fls. 003.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
