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DespachoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 94
Despacho 17 de de setembro de 2026-CGRS
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho
Texto integral
Despacho 17 de de setembro de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000369-72.2023.5.20.0012, proveniente da Vara do Trabalho de Estância/SE, cuja executoriedade foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 00055/2026/CORETRABNE/PRU5R/PGU/AGU, encaminhado pelo Ofício nº 00587/2026/CORETRABAP/PRU5R/PGU/AGU (SEI nº 9786682), e com fundamento na Análise Técnica 2070 (9893178), resolve: a) CORRIGIR o teor da Análise Técnica 2052 (9812033) publicada no Diário DOU nº 175, Seção 1, pág. 111, de 16/09/2026 (9873545), especificamente o parágrafo 15, itens "c", "d" e "e", para que onde se lê "(...) c) DEFERIR, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, o registro sindical do SINDESUPES, nos termos do art. 19, incisos II e VII, da Portaria MTE nº 3.472/2023; d) ANOTAR, no registro do SINDICOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Estância, CNPJ nº 03.833.579/0001-61, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023; e) ANOTAR, no registro do SESES - Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe, CNPJ nº 07.719.361/0001-31, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", no Município de Estância/SE, nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023 (...)"; leia-se "(...) c) DEFERIR, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, o Processo de Registro Sindical nº 46221.006094/2014-31 - SC16226, de interesse do SINDESUPES - Sindicato dos Empregados em Supermercados em Geral, Hipermercados, Mercadinhos e Mercearias, no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Estância/SE, CNPJ nº 20.293.584/0001-48, nos termos do art. 19, inciso II e VII da Portaria n. 3.472/2023, para representação da Categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, com abrangência municipal e base territorial no município de Estância, estado do Sergipe; d) ANOTAR, no registro do SINDICOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Estância, CNPJ nº 03.833.579/0001-61, processo 46221.004731/2005-43, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", em toda a base territorial, nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023; e) ANOTAR, no registro do SESES - Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe, CNPJ nº 07.719.361/0001-31, processo 46221.005046/2008-87, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", no Município de Estância/SE, nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023;(...)"; bem como b) CORRIGIR o despacho publicado no Diário DOU nº 175, Seção 1, pág. 111, de 16/09/2026 (9873545), nos mesmos termos.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
