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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 32

PORTARIA Nº 2.206, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.206, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Rio São Pedro, código PGT RO0166000, localizado no município de Parecis, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54303.000042/2006-69 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/RO/Nº 147, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, Pág. 659, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Rio São Pedro, código PGT RO0166000, localizado no município de Parecis, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO, e o Parecer nº 25588/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (30039648); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.991,4456 ha (mil, novecentos e noventa e um hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)/RO/Nº 147, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 659, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Rio São Pedro, código PGT RO0166000, localizado no município de Parecis, no estado de Rondônia, para a área de 2.005,6011 ha (dois mil e cinco hectares, sessenta ares e onze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI