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DecisãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 95
DECISÃO SUFIS Nº 19, de 17 de setembro de 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
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DECISÃO SUFIS Nº 19, de 17 de setembro de 2026
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, em estrito cumprimento à tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 5029133-44.2022.4.03.6100 e no que consta no processo nº 50500.055113/2026-27, decide:
Art. 1º Fica suspenso, sub judice, os efeitos da Decisão SUFIS nº 8, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 16 de setembro de 2026, que aplicou a medida cautelar de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC nº 52688644, de titularidade da empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.825.580/0001-30, e eventuais filiais, com fundamento no art. 5º-A da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, e no art. 9º-A da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, observado o parâmetro previsto no art. 9º-C da mesma Resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
