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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 99
PORTARIA CNMP-PRESI N° 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Nacional do Ministério Público › Presidência
Texto integral
PORTARIA CNMP-PRESI N° 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.1000.0003196/2026-75, resolve:
Art. 1º A Portaria CNMP-PRESI nº 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Conselheiro, membro (auxiliar, colaborador ou ocupante de cargo em comissão no CNMP), servidor ou colaborador eventual que, a serviço do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deslocar-se, em caráter eventual e transitório, para localidade diversa do seu domicílio, no território nacional ou no exterior, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no destino, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou indenização de transporte interurbano, segundo critérios estabelecidos nesta Portaria.
......................................................................................." (NR)
"Art. 16. ..........................................................................
.........................................................................................
Parágrafo único. O pagamento de ajuda de custo ou auxílio-moradia pelo CNMP exclui a possibilidade de concessão de diárias e passagens pelo Conselho ao respectivo beneficiário nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas no Distrito Federal." (NR)
"Art. 21. A concessão de diárias e passagens aos membros auxiliares ocorrerá nos deslocamentos realizados durante o exercício de atividades vinculadas à respectiva área de atuação no CNMP, observado o limite de até 10 (dez) diárias no mesmo mês.
§ 1º O pagamento de diárias, de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte aos membros auxiliares requisitados para exercício no CNMP em caráter de exclusividade - com afastamento total de suas funções no órgão de origem - somente será devido nos deslocamentos para exercício das funções fora do Distrito Federal.
§ 2º Os membros auxiliares que atuam perante a Presidência não se submetem ao limite estabelecido no caput quando expressamente autorizados pelo Presidente do CNMP." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria CNMP-PRESI nº 158 de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 20 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
