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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 21

PORTARIA Nº 23.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 23.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10210/2026/SEI-MCOM (13392110), que integra o Processo nº 53115.036471/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SICOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS LTDA, Fistel nº 50413545539, inscrita no CNPJ nº 01.880.536/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 32.002,85 (trinta e dois mil dois reais e oitenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capitulada na cláusula 4ª, alínea "f", do Contrato de Concessão celebrado com a União e art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.277, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10980/2026/SEI-MCOM (13414457), que integra o Processo nº 53115.029835/2025-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FORTALEZA DE SÃO JOÃO, Fistel nº 50407557407, inscrita no CNPJ nº 05.129.155/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ipupiara, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.278, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10981/2026/SEI-MCOM (13414463), que integra o Processo nº 53115.036084/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GOIOXIM, Fistel nº 50404820603, inscrita no CNPJ nº 03.349.576/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Goioxim, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.525, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11754/2026/SEI-MCOM (13439219), que integra o Processo nº 53115.009521/2025-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ACC SEMPRE CULTURA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CONGONHAL - SEMPRE CULTURA, Fistel nº 50012958158, inscrita no CNPJ nº 04.423.648/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.526, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11755/2026/SEI-MCOM (13439223), que integra o Processo nº 53115.033914/2025-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE JARDIM ANGICOS - RN - ACCCJA - RN, Fistel nº 50401914640, inscrita no CNPJ nº 02.712.686/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jardim de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.712, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12457/2026/SEI-MCOM (13458184), que integra o Processo nº 53115.043930/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE EDUCATIVA DE APUCARANA S/C, Fistel nº 50412070030, inscrita no CNPJ nº 01.088.190/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 48, no Município de Apucarana, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 6.900,13 (seis mil e novecentos reais e treze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.722, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12488/2026/SEI-MCOM (13458969), que integra o Processo nº 53115.029837/2025-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES E COMUNIDADES DE CAUCAIA - UMECC, Fistel nº 50406467471, inscrita no CNPJ nº 04.889.695/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Caucaia, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.723, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12499/2026/SEI-MCOM (13459640), que integra o Processo nº 53115.031250/2025-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ORGANIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO DE UMARIZAL - TEREZINHA DE SOUZA FONSECA - OCIDESF, Fistel nº 50404071651, inscrita no CNPJ nº 05.557.679/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 4.479,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.787, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12688/2026/SEI-MCOM (13467331), que integra o Processo nº 53115.030442/2025-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL MUNDONOVENSE, Fistel nº 50011365633, inscrita no CNPJ nº 03.105.724/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.799, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12753/2026/SEI-MCOM (13469698), que integra o Processo nº 53115.024256/2023-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MALLET, Fistel nº 50403030765, inscrita no CNPJ nº 05.431.972/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mallet, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.182,88 (um mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.851, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigentes à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13004/2026/SEI-MCOM (13477169), que integra o Processo nº 53115.012103/2025-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E CULTURAL DONA JOAQUINA DE POMPÉU, Fistel nº 50011405104, inscrita no CNPJ nº 02.915.857/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pompeu, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções: I - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998; e II - multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), por ter praticado a infração capitulada no artigo 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.873, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13092/2026/SEI-MCOM (13479435), que integra o Processo nº 53115.001279/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA ÁGUA FRIA, Fistel nº 50012297232, inscrita no CNPJ nº 02.602.346/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.637,60 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.876, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13120/2026/SEI-MCOM (13480017), que integra o Processo nº 53115.008306/2026-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO RODOVIA FM, Fistel nº 50400850605, inscrita no CNPJ nº 00.945.759/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Taquarivaí, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.879, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13135/2026/SEI-MCOM (13480315), que integra o Processo nº 53115.008191/2026-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO CLUBE OPÇÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011378379, inscrita no CNPJ nº 02.221.965/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Catalão, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.893, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13169/2026/SEI-MCOM (13481342), que integra o Processo nº 53115.008934/2026-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DOS PIONEIROS DE CAMPOS DE JÚLIO, Fistel nº 50011950633, inscrita no CNPJ nº 03.292.168/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.896, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13173/2026/SEI-MCOM (13481413), que integra o Processo nº 53115.004149/2026-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE CAPITÃO - RS, Fistel nº 50404822487, inscrita no CNPJ nº 05.991.771/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Capitão, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.902, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13184/2026/SEI-MCOM (13481800), que integra o Processo nº 53115.025472/2022-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES EM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE WENCESLAU GUIMARÃES, Fistel nº 50413300773, inscrita no CNPJ nº 12.626.812/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 24.009, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13623/2026/SEI-MCOM (13494417), que integra o Processo nº 53115.023700/2022-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADANIA, Fistel nº 50012896373, inscrita no CNPJ nº 03.015.188/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, as seguintes sanções: I - advertência, na forma do art. 54, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. II - multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 24.156, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14244/2026/SEI-MCOM (13511741), que integra o Processo nº 53115.000035/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PÔR DO SOL, Fistel nº 50403796504, inscrita no CNPJ nº 02.843.692/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 220, no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.208,04 (dois mil duzentos e oito reais e quatro centavos) , em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR