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ResoluçãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 32

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 84/2026 - DT, e Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.049773/2024-07, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 25 de junho de 2026, que aprovou o prosseguimento do processo de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Vacaria III, IV e V; Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962; E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA e o interesse da Superintendência Regional do INCRA do Mato Grosso - SR(13)MT em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de declaração de interesse social para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Vacaria III, IV e V", com área registrada e medida de 7.880,5482 hectares, objeto das matrículas nºs 10.316, 10.317, 10.318 e 10.360 do 1º Serviço Registral de imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro/MT, situado no município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 902.128.001.724-8. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho