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ResoluçãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 32
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 83/2026 - DT, e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.035771/2025-11, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 11/11/2025, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Piratinga ou São Cristóvão;
Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Piratinga ou São Cristóvão", objeto das matrículas nº 23.405, com 2.237,0235 ha, e a matrícula nº 23.406, com 82,1828 ha do Ofício do Registro de Imóveis Comarca de Buritis/MG, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais, cadastrada no SNCR com o código nº 951.080.702.269-6 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
