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ResoluçãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 33

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 68, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 68, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o mandato do Titular da Unidade de Auditoria Interna (AUDIN) por mais três anos. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 87/2026 - AUD, e Considerando o disposto no caput do art. 9° da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, da Controladoria-Geral da União (CGU); Considerando a fundamentação que consta na Nota Técnica nº 5337/2026/AUD/SEDE/INCRA (30013837); Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 783, de 16 de setembro de 2026; e Considerando o constante nos autos do Processo SEI INCRA nº 54000.038635/2023-11. Resolve: Art. 1° - Prorrogar o mandato do titular da Unidade de Auditoria Interna, por mais 3 (três) anos, contados a partir de 3 de outubro de 2026, com amparo no caput do art. 9° da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, da Controladoria-Geral da União-CGU. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho