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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 20

PORTARIA MCOM Nº 24.205, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 24.205, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.071795/2018-99, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Paraíba TV/FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.936.100/0001-12, por meio da Portaria nº 356, de 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 533, de 2003, publicado no dia 18 de agosto de 2003, para a Sistema Ipojuca de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.136.129/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50012016241, no município de Paudalho, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Sistema Ipojuca de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO