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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 19

PORTARIA MCOM Nº 24.190, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 24.190, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.015366/2018-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.772/0001-92, número de inscrição no FISTEL nº 09022887847, a partir de 25 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO