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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 17

PORTARIA MCTI Nº 10.407, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.407, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a estrutura administrativa para a organização da Terceira Conferência da Década do Oceano e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva da Terceira Conferência da Década do Oceano - ODC2027, a ser realizada no ano de 2027, na cidade do Rio de Janeiro, RJ. § 1º A Comissão Executiva terá por finalidade coordenar, no âmbito da Administração Pública Federal, as medidas necessárias à organização logística, administrativa, institucional e operacional da ODC2027. § 2º A Comissão Executiva atuará em permanente articulação com a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO - COI/UNESCO, em observância aos compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro para a realização do evento e respeitadas as respectivas competências institucionais relativas à programação científica da Conferência, e com o assessoramento técnico-científico, de caráter consultivo, do Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º A Comissão Executiva será composta pelos representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Diretor do Departamento de Programas Temáticos - DEPTE da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE, que a coordenará; II - do Ministério das Relações Exteriores - MRE; III - do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; IV - do Comando da Marinha/Ministério da Defesa, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM; V - do Comando da Marinha/Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior da Armada - EMA; e VI - do Município do Rio de Janeiro; e Parágrafo único. Poderão participar das reuniões da Comissão Executiva representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, da COI/UNESCO, da comunidade científica e de instituições públicas ou privadas, como convidados, sem direito a voto. Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Art. 2º indicarão seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e um suplente. Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão Executiva. Art. 5º A Comissão Executiva será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na figura do Diretor do DEPTE/SEPPE, que atuará como Coordenador Institucional. Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Institucional promover a articulação entre a Comissão Executiva, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, a COI/UNESCO e os demais órgãos e instituições envolvidos na organização da Conferência. Art. 6º Compete à Comissão Executiva: I - elaborar o Plano de Trabalho da Conferência, em articulação com o Comitê Nacional da Década; II - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, assegurando a adequada articulação institucional entre os órgãos e entidades envolvidos; III - coordenar e acompanhar a atuação das subcomissões previstas nesta Portaria; IV - deliberar sobre aspectos relacionados à infraestrutura, logística, segurança, protocolo, comunicação institucional, acessibilidade, tecnologia da informação, sustentabilidade, recepção de delegações, credenciamento e demais providências necessárias à realização da ODC2027; V - promover a integração entre os órgãos e entidades envolvidos na organização da Conferência para solução de questões administrativas e operacionais; VI - garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e promover condições de acessibilidade durante a realização da Conferência; VII - elaborar o Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, em articulação com o Comitê Nacional da Década; VIII - indicar os integrantes das subcomissões previstas nesta Portaria, podendo ampliar sua composição sempre que necessário; IX - convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, instituições científicas e demais entidades públicas ou privadas para participar das reuniões da Comissão Executiva ou das subcomissões, quando a natureza da matéria assim o recomendar; e X - desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência. Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Institucional articular a solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis. Art. 7º A Comissão Executiva contará com o suporte de uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Coordenação-Geral de Ciência para Oceano e Antártica - CGOA do MCTI, em articulação com o representante indicado pelo Município do Rio de Janeiro. Art. 8º A Comissão Executiva poderá contar com até cinco subcomissões em operação simultânea, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades. § 1º. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões. § 2º - Os membros das subcomissões serão indicados pela Comissão Executiva e designados por ato do Coordenador Institucional. § 3º - As subcomissões: I - não poderão ter mais de quinze membros; II - terão caráter temporário e duração não superior a dois anos; e III - terão facultada a participação de membros externos à Comissão Executiva. § 4º As subcomissões poderão contar com a participação de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, instituições científicas, organizações da sociedade civil e especialistas convidados, sempre que a natureza da matéria justificar sua participação. Art. 9º As reuniões ordinárias da Comissão Executiva serão bimestrais ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Institucional, por meio de correspondência eletrônica oficial e com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis, sempre que necessário. § 1º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples. § 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. § 3º Em caso de empate, o Coordenador Institucional da Comissão Executiva terá o voto de qualidade. Art. 10. A participação na comissão executiva de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. As despesas da Comissão Executiva da ODC2027 correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando necessários. Art. 12. A Comissão Executiva será automaticamente extinta com a conclusão da ODC2027, observadas as providências necessárias à apresentação do Relatório Final de que trata esta Portaria. Art. 13. A Portaria MCTI nº 9.906, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º................................................................................................................. .......................................................................................................................... Parágrafo único. Para fins do inciso IV do caput, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável prestará assessoramento técnico-científico, em caráter consultivo, à Comissão Executiva da ODC2027, competindo-lhe, para tal: I - contribuir para o desenvolvimento do Plano de Trabalho da ODC2027, especialmente quanto aos aspectos técnico-científicos relacionados à Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável; II - manifestar-se sobre matérias de natureza técnico-científica que lhe forem submetidas pela Comissão Executiva; III - apoiar a articulação com a comunidade científica, instituições de pesquisa e demais atores envolvidos na implementação da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, quando pertinente à organização da ODC2027; e IV - contribuir para a elaboração do Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, no âmbito de suas competências. " (NR) Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS