Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 70
PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
Texto integral
PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041931/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 031/SBBH/2026 à CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., operadora do Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, código OACI: SBBH, código CIAD: MG0003, localizado em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais:
a) Proibir a operação de aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 ou 4 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 2773/SIA, de 4 de setembro de 2018;
b) Proibir a operação de táxi de aeronaves na pista de táxi "D" em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025; e
c) Proibir a utilização da pista de táxi "D" por aeronaves com envergadura acima de 29 metros, conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022, Seção 1, página 530, e
II - a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, Seção 1, página 156.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
