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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 18
PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064530/2018-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50414817095, a partir de 4 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Roraima.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
