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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 21

PORTARIA MCOM Nº 24.217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 24.217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040519/2024-85, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Imperador Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.721.148/0001-16, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02031955667, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas: Nº DA ESTAÇÃO MUNICÍPIO/UF 76317 Altinópolis/SP 76325 Santa Rita do Passa Quatro/SP 76333 São João da Boa Vista/SP 3290263 Mococa/SP 3511120 Leme/SP 3566331 Sertãozinho/SP 3579875 Franca/SP 3579883 Batatais/SP 3579905 Orlândia/SP 3579930 Ribeirão Preto/SP 3579948 Bebedouro/SP 3579956 Terra Roxa/SP 3579964 Barretos/SP 3579972 São Joaquim da Barra/SP 3579980 Buritizal/SP 3579999 Igarapava/SP 3580008 Monte Alto/SP 3580016 Araraquara/SP 3580024 Taquaritinga/SP 3580032 Itápolis/SP 3580040 São Carlos/SP 3580059 Jaboticabal/SP 3580067 Fernando Prestes/SP 3580075 Guariba/SP 3580083 Matão/SP 3837670 Ituverava/SP 3839389 São José da Bela Vista/SP 3862852 Guaíra/SP 534619010 Orlândia/SP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO