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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 21
PORTARIA MCOM Nº 24.217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 24.217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040519/2024-85, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Imperador Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.721.148/0001-16, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02031955667, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
Nº DA ESTAÇÃO
MUNICÍPIO/UF
76317
Altinópolis/SP
76325
Santa Rita do Passa Quatro/SP
76333
São João da Boa Vista/SP
3290263
Mococa/SP
3511120
Leme/SP
3566331
Sertãozinho/SP
3579875
Franca/SP
3579883
Batatais/SP
3579905
Orlândia/SP
3579930
Ribeirão Preto/SP
3579948
Bebedouro/SP
3579956
Terra Roxa/SP
3579964
Barretos/SP
3579972
São Joaquim da Barra/SP
3579980
Buritizal/SP
3579999
Igarapava/SP
3580008
Monte Alto/SP
3580016
Araraquara/SP
3580024
Taquaritinga/SP
3580032
Itápolis/SP
3580040
São Carlos/SP
3580059
Jaboticabal/SP
3580067
Fernando Prestes/SP
3580075
Guariba/SP
3580083
Matão/SP
3837670
Ituverava/SP
3839389
São José da Bela Vista/SP
3862852
Guaíra/SP
534619010
Orlândia/SP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
