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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 21
PORTARIA MCOM Nº 24.216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 24.216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.054073/2018-70, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Empresa Paulista de Televisão S.A, inscrita no CNPJ nº 46.242.004/0001-87, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50408982829, no município de Valinhos, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 2406, de 27 de agosto de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de setembro de 1982, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
