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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 21

PORTARIA MCOM Nº 24.212, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 24.212, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.014945/2026-25, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.874.055/0001-40, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50447088955, no município de Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro, outorgada por intermédio da Portaria MCOM nº 11.237, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO