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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 20
PORTARIA MCOM Nº 24.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 24.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.062473/2019-30, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Sistema Clube de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.665.188/0001-98, para executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02031955314, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
Nº DA ESTAÇÃO
MUNICÍPIO/UF
2400472
Santa Rita do Passa Quatro/SP
2400480
Araraquara/SP
2400499
São Carlos/SP
2407663
Ribeirão Preto/SP
3630455
Ribeirão Preto/SP
3630463
Altinópolis/SP
3630471
Franca/SP
3630480
Orlândia/SP
442515758
Araraquara/SP
442515847
Araraquara/SP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
