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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 18

PORTARIA MCOM Nº 23.686, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.686, DE 28 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53115.000700/2025-30, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Mulher de Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.344.518/0001-78, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02030462853, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas: Nº DA ESTAÇÃO MUNICÍPIO/UF 84832 São José do Rio Preto/SP 84891 Tanabi/SP 84905 Votuporanga/SP 84913 Fernandópolis/SP 1243357 Barretos/SP 1284479 Franca/SP 1284487 Nova Europa/SP 1284495 Ribeirão Bonito/SP 1324896 Araraquara/SP 1336371 Araraquara/SP 1336398 Jaú/SP 1432320 Águas da Prata/SP 1432346 Leme/SP 1432370 Pirassununga/SP 1518623 Porto Ferreira/SP 1627430 São João da Boa Vista/SP 1627457 Araras/SP 1686763 Rio Claro/SP 1686771 Cabreúva/SP 1686780 Mogi das Cruzes/SP 1686798 Salesópolis/SP 1686801 São Sebastião/SP 1686810 Limeira/SP 1699423 Piracicaba/SP 1812173 Salto/SP 1812181 Santo André/SP 1812190 São José dos Campos/SP 1848569 Guariba/SP 1917749 Jaboticabal/SP 1917765 Taquaritinga/SP 1917781 Ribeirão Preto/SP 1945270 São Joaquim da Barra/SP 1945319 Terra Roxa/SP 2239809 José Bonifácio/SP 2244110 Mendonça/SP 2244128 Birigui/SP 2262495 Valparaíso/SP 2262509 Adamantina/SP 2439190 Bariri/SP 2439212 Bauru/SP 2439220 Bocaina/SP 2441560 Dois Córregos/SP 2441608 Ibitinga/SP 2477114 Itapuí/SP 2526859 Matão/SP 3400980 Araraquara/SP 3400999 Monte Alto/SP 3401006 Orlândia/SP 3401014 Santa Rita do Passa Quatro/SP 3401022 Araras/SP 3401030 Campinas/SP 3553108 São Carlos/SP 3553116 Santa Cruz das Palmeiras/SP 3553124 Descalvado/SP 3553132 Rincão/SP 3553140 Catanduva/SP 3553159 Colina/SP 3553167 Bebedouro/SP 3553175 Novo Horizonte/SP 3553183 Itápolis/SP 3553191 Guapiaçu/SP 5077826 São Paulo/SP 5077834 São Paulo/SP 5077877 São Paulo/SP 5360889 Jundiaí/SP 441998917 Olímpia/SP 442172982 Sertãozinho/SP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO