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DespachoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 95
Despacho de 16 de setembro de 2026-CGRS
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Despacho de 16 de setembro de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2055 (9821632), resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 47984.209858/2026-12 (9607357) do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAÍBA - SINTESPB (Impugnante 1), Processo 47984.209858/2026-12, CNPJ 08.323.065/0001-80, nos termos do artigo 15, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDUEPB - SINDICATO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA - SINDUEPB (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200580/2026-11 - SC25130, CNPJ: 63.057.055/0001- 58, para Representar a categoria profissional dos servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca, Guarabira, Catolé do Rocha, João Pessoa, Monteiro, Patos e Araruna, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 3) ANOTAR a representação das seguintes entidades, no sistema CNES, com fundamento no art. 26 da Portaria n. 3.472/2023: I) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo-se a Categoria profissional dos servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), nos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca, Guarabira, Catolé do Rocha, João Pessoa, Monteiro, Patos e Araruna, no Estado da Paraíba; II) SINTESPB - Sind dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba, CNPJ 08.323.065/0001- 80, Processo nº 46224.002701/2006-53, excluindo-se a Categoria profissional dos servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), nos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca, Guarabira, Catolé do Rocha, João Pessoa, Monteiro, Patos e Araruna, no Estado da Paraíba.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
