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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 59
Portaria SUDENE nº 272, de 17 de setembro de 2026
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Texto integral
Portaria SUDENE nº 272, de 17 de setembro de 2026
Realoca, altera a denominação de Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE e aprova o detalhamento das unidades administrativas da estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Decreto nº 12.825, de 23 de janeiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, caput, incisos IV e VII, Anexo I, do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; pelo art. 13, caput, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; e pelo art. 52, caput, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022 resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança:
realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo - CCE - Chefe de Assessoria - código CCE 1.10, atualmente alocado na Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, vinculada à Superintendência, para o Gabinete da Superintendência;
realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE - Coordenador - código FCE 1.10, atualmente alocado no Gabinete da Superintendência, para a Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, vinculada à Superintêndencia;
realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo - Assistente Técnico - código CCE 2.05, atualmente alocado na Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, vinculada à Superintendência, para o Gabinete da Superintendência;
realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE - Assessor Técnico - código FCE 2.10, atualmente alocado no Gabinete da Superintendência, para a Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, vinculada à Superintendência; e
realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo - CCE - Assistente Técnico - código CCE 2.02, atualmente alocado no Gabinete da Superintendência, para a Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, vinculada à Superintendência.
Art. 2º Efetivar as seguintes alterações de nomenclaturas de cargos em comissão e funções de confiança:
I - renomear a Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente para Coordenação de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente;
II - renomear a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas para Coordenação-Geral de Desenvolvimento Social, Inovação e Capacidades Governativas;
III - renomear a Coordenação de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação para Coordenação de Desenvolvimento Social, Cultural e Inovação;
IV - renomear o Serviço de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação para Serviço de Suporte e Atendimento ao Usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - renomear a Coordenação de Planejamento de Comunicação e Divulgação Instituicional para Coordenação de Comunicação Institucional; e
VI - renomear a Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional para Assessoria de Assuntos Governamentais.
Art. 3º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da Sudene, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 12.825, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 4º Estabelecer as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) nos termos do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas na 628ª Reunião da Diretoria Colegiada - DC/SUDENE, ocorrida em 04 de setembro de 2026, em conformidade com os art. 11, caput, IV e §3º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; e 14, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, §2º, II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Sudene, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
Álvaro Silva Ribeiro
Substituto
