Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 114
PORTARIA Nº 93, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO
Texto integral
PORTARIA Nº 93, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Institui a nova identidade visual do CREFITO-4 MG, padroniza o uso de denominação e sigla do órgão e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), Dr. José Avelino de Melo Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos das normas contidas no artigo 8o da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no artigo 39 da Resolução COFFITO no 182, de 25 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1o Fica instituída a nova identidade visual do CREFITO-4 MG, que deverá ser utilizada de forma exclusiva e obrigatória pela autarquia ou mediante sua autorização, conforme as características e aplicações previstas nesta Portaria.
§ 1o A tipologia padrão, composta pela fonte Soleil Regular, para "CREFITO", com a primeira letra em caixa-alta e as demais em caixa-baixa, e pela fonte Poppins Bold, para "MG", em caixa-alta, será utilizada em todas as veiculações institucionais, sendo facultativo o uso da tipologia de apoio.
§ 2o A assinatura "CREFITO-4 MG", que constitui a tipologia padrão, deverá ser apresentada na cor azul, na tonalidade correspondente aos seguintes códigos: C 100%, M 80%, Y 30%, K 15%; R 25, G 60, B 108; e #193c6c.
§ 3o A tipologia de apoio empregará a fonte Poppins Regular, em caixa-alta, e possui duas versões, sendo facultativa a escolha de uma delas.
§ 4o Entende-se por tipologia de apoio a expressão "CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO", escrita na cor azul, na tonalidade correspondente aos seguintes códigos: C 100%, M 80%, Y 30%, K 15%; R 25, G 60, B 108; e #193c6c. Quando a tipologia de apoio não for utilizada, não deverá ser utilizado o brasão.
§ 5o A tipografia da palavra "CREFITO" deverá observar as intervenções realizadas nas letras "c", "r", "e", "f" e "t", conforme descritas a seguir:
I - letra "c": foi desenvolvida a partir da letra "O", com proporção levemente ampliada em relação às demais letras que compõem o logotipo, estabelecendo um ponto de destaque na composição tipográfica. Foram aplicados dois cortes diagonais que resultam na subtração de parte de sua estrutura, modificando sua forma original e configurando-a visualmente como a letra "C";
II - letra "r": foi desenvolvida a partir da letra "t", utilizada de forma invertida. Para adequá-la à nova configuração, foram realizados ajustes em sua altura e removidas as laterais da haste vertical. Também foram realizados pequenos ajustes na curva superior;
III - letra "e": foram realizados ajustes em sua curva final;
IV - letra "f": foram realizados ajustes em sua curva superior e acrescentada uma extensão na extremidade esquerda da haste horizontal;
V - letra "t": foi suprimida a extremidade esquerda da haste horizontal.
§ 6o O numeral cardinal "4" também deverá apresentar ajustes em suas extremidades superior e esquerda, com a suavização dos encontros e a introdução de uma curvatura. Na extremidade direita do traço horizontal, o final reto do numeral foi substituído por uma extensão ascendente, resultando em uma configuração pontiaguda de formato triangular. Na composição do numeral "4", formado pelo encontro de suas três hastes, há um elemento triangular de dimensões superiores às do numeral, que se estende para além de seus limites e perpassa sua haste diagonal, sem estabelecer contato com o "4". O elemento triangular é apresentado na cor vermelha, na tonalidade correspondente aos seguintes códigos: C 17%, M 100%, Y 93%, K 7%; R 191, G 24, B 32; e #bf1820.
§ 7o As cores oficiais do CREFITO-4 MG, descritas nos §§ 2º, 4º e 6º deste artigo, serão especificadas pelos respectivos valores em CMYK, RGB e código hexadecimal, apresentados nessa ordem.
§ 8o Serão admitidas aplicações monocromáticas da identidade visual, desde que observados os padrões estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2o O CREFITO-4 MG utilizará, em seus documentos, sempre que possível, as Armas Nacionais da República Federativa do Brasil em conjunto com as tipologias padrão e de apoio, posicionando o brasão sempre à esquerda da assinatura da autarquia.
Art. 3o Qualquer menção à denominação da autarquia em documentos de caráter oficial ou meramente informativo deverá identificar sua circunscrição por meio do ordinal "4ª", seguido da sigla da unidade da Federação correspondente (MG).
Art. 4o A sigla do Conselho passa a ter seu emprego uniformizado da seguinte maneira: CREFITO-4 MG, em caixa-alta, com hífen entre "CREFITO" e o numeral "4", seguido de espaço e da sigla "MG", nesta ordem.
Art. 5o Fica revogada a Portaria no 3, de 8 de janeiro de 2020.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JOSÉ AVELINO DE MELO JÚNIOR
