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ResoluçãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 114
Resolução CREF17/MT nº 71, de 25 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO
Texto integral
Resolução CREF17/MT nº 71, de 25 de junho de 2026
Dispõe sobre a revogação da Resolução CREF17/MT Nº 061/2025, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos do Departamento de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REINÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Resolução CONFEF nº 535/2025, que aprova o Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU-Plenário nº 309/2026 que os Conselhos Regionais, são responsáveis pela execução das atividades de fiscalização no âmbito de suas respectivas jurisdições, devendo observar as diretrizes e normas estabelecidas pelo conselho federal correspondente, que atuam como instância máxima de normatização, orientação e supervisão dentro de cada sistema profissional;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 25 de Junho de 2026; Resolve:
Art. 1º - Resta expressamente revogada a Resolução CREF17/MT Nº 061/2025, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos do Departamento de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT e dá outras providências, devidamente publicada na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, em 19 de setembro de 2025, Edição nº 29.078, páginas 156 a 161.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Willian Pimentel
Presidente da Comissão
