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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 82
PORTARIA SAES/MS Nº 4.906, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
PORTARIA SAES/MS Nº 4.906, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
0025186
32.504.995/0007- 00
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Fundação Oswaldo Aranha, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 18.490.972,60 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
