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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 177 · Pág. 50

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 31, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 31, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.045753/2025-89 e com fundamento no inciso III , "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 41 e no § 2º do art. 43, ambos, da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, DECLARA: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 13.513.097/0001-88 do contribuinte SANTOS RIO TRANSPORTES LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de que não foi localizada no endereço informado no CNPJ. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 13 de agosto de 2025, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022. ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA