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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 96

DECISÃO SUFER Nº 112, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 112, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.082467/2026-02, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de servidão administrativa para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo (SEI Nº 45594126) a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública referente à circulação de pessoal, veículos e equipamentos utilizados nas atividades de inspeção, manutenção, conservação e atendimento às emergências da via permanente ferroviária (EF-040), nos quilômetros ferroviários 73 e 77 do Ramal Linha do Centro, na malha concedida à MRS Logística S.A., no município de Paracambi/RJ. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover a instituição da servidão administrativa necessária ao acesso à via permanente ferroviária referenciada no art. 1º, na forma da legislação e dos regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de servidão administrativa de que trata o caput, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º De forma complementar, comunica-se que as poligonais, as coordenadas e os azimutes encontram-se no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ferrovias/dup/concessionarias-1/mrs-logistica-s-a Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER