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DecisãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 96

DECISÃO SUFER Nº 109, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 109, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.019774/2026-49, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, indeferir o requerimento da MRS Logística S.A. - MRS, para fins de dilação de prazo e supressão parcial dos investimentos referentes à implantação de vedação de faixa de domínio entre os quilômetros 192,512 e 202,660 e entre 192,090 e 202,600, da Linha Centro, no município de Três Rios/RJ, previstas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER