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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 68

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.224960/2026-59, resolve: autorizar a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 477, de 8 de julho de 2019. CNPJ 04.580.657/0001-26 04.580.657/0010-17 RÔMULO PREJIONI HANSEN