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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 31
PORTARIA Nº 2.203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, código PGT PA0301000, localizado no município de Abaetetuba, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54100.001927/2005-81 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(01)/PA/Nº 37, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 110, de 30 de novembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, código PGT PA0301000, localizado no município de Abaetetuba, no estado do Pará;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(01)PA, e o Despacho/SR(01)PA-T/SR(01)PA/INCRA (30008376); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.705,6259 ha (dois mil, setecentos e cinco hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR(01)/PA/Nº 37, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 110, de 30 de novembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, código PGT PA0301000, localizado no município de Abaetetuba, no estado do Pará, para a área de 2.619,8556 ha (dois mil, seiscentos e dezenove hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e seis centiares), e a capacidade de 108 (cento e oito) unidades familiares, para a capacidade de 231 (duzentas e trinta e uma) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
