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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 31

PORTARIA Nº 2.201, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.201, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Recreio, código PGT CE0072000, localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21430.000839/1994-84 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 20, de 31 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 1995, Seção 1, pág. 8115, que criou o Projeto de Assentamento Recreio, código PGT CE0072000, localizado no município de Quixeramobim, estado do Ceará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Recreio conferidas na Nota Técnica 5601 (30136250); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.878,8258 ha (dois mil, oitocentos e setenta e oito hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e oito centiares) constante da Portaria INCRA/SR(02)/Nº 20, de 31 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Recreio, no município de Quixeramobim, estado do Ceará, código PGT CE0072000, para constar a área de 2.876,1066 ha (dois mil, oitocentos e setenta e seis hectares, dez ares e sessenta e seis centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI