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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 95
PORTARIA SENATRAN Nº 750, DE 10 DE setembro DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 750, DE 10 DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.021800/2026-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica Mogi Inspeção Veicular Ltda, inscrita no CNPJ nº 39.267.656/0001-00, situada na Rua Francisco Vilela, 401, Jardim Ponte Grande, Mogi das Cruzes - SP, CEP: 08.770-4050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
