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PortariaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 55
Portaria nº 3.088, de 16 de setembro de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
Portaria nº 3.088, de 16 de setembro de 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n. 504, de 21 de fevereiro de 2025, que autorizou transferência de recursos ao Município de Imigrante - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 504, de 21 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imigrante - RS, no valor de R$ 1.214.700,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e setecentos reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016871/2024-58."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
