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DespachoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 61
DESPACHOs de 16 DE SETEMBRO DE 2026
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DESPACHOs de 16 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve:
Nº 2.188 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO DE AMIGOS DA AREA DE SOLTURA MONITORADA CAMBAQUARA, com sede em ILHABELA/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 26.667.061/0001-09, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2167/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36943616). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto social com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000130/2026-68.
Nº 2.190 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO EKLOOS, com sede em RIO DE JANEIRO/RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 11.285.430/0001-13, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2158/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36936817). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto social com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000128/2026-99.
Nº 2.213 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social OSCIP GATO DO MATO, com sede em CACADOR - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.687.649/0001-83, conforme Despacho nº 2207/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36985991). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.001107/2025-18
Nº 2.214 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO BRASIL, com sede em JOINVILLE - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 10.187.918/0001-45, conforme Despacho nº 2197/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36970513), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000796/2026-16
Nº 2.215 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social VETERANOS DA CIA PE, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 63.824.557/0001-67, conforme Despacho nº 2198/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36973534), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000871/2026-49
Nº 2.216 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO VELHO / APAE, com sede em PORTO VELHO - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.388.354/0001-79, conforme Despacho nº 2125/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36920409), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000090/2026-54
Nº 2.217 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO BRASILEIRO DE ONCOLOGIA TORÁCICA, com sede em PORTO ALEGRE - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.675.679/0001-35, conforme Despacho nº 2181/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36962564), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000082/2025-27
Nº 2.218 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO MÉRITO - IBIM, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.876.558/0001-84, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 791/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000457/2026-30
Nº 2.221 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SAÚDE E BEM-ESTAR, com sede em SÃO LUÍS - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.902.746/0001-59, conforme Despacho nº 2212/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36989489), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000344/2026-34
Nº 2.222 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AQUATRO INSTITUTO, com sede em OLINDA - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.030.304/0001-90, conforme Despacho nº 2209/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36987371), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000665/2026-39
Nº 2.223 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE, com sede em DOURADOS - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.680.370/0001-66, conforme Despacho nº 2211/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36988595). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000799/2025-79
ANDRÉ PEREIRA CRESPO
