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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 27

EDITAL Nº 59/2026

Ministério da EducaçãoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação › Diretoria de Administração

Texto integral

EDITAL Nº 59/2026 A Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, NOTIFICA a empresa VHG Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ nº 39.973.893/0001-97, acerca dos atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 23034.014684/2026-82, instaurado para apuração de possível infração relacionada ao Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujo objeto consistiu na contratação de Licenciamento do Software AutoCAD para desenvolvimento de desenhos técnicos de arquitetura e engenharia em 2D, com suporte técnico, garantia e atualizações por 36 meses inclusos na Licença. A presente notificação por edital decorre do insucesso das tentativas de ciência por via postal e por endereço eletrônico, conforme documentos constantes dos autos. A correspondência postal não foi entregue e foi devolvida pelos Correios com a informação "ausente". Registra-se, ainda, que o endereço cadastrado pela empresa no SICAF permanecia inalterado. Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital no Diário Oficial da União, excluído o dia da publicação e incluído o dia do vencimento. Na dosimetria de eventual sanção, serão consideradas a existência, a implementação e o aperfeiçoamento de programa de integridade, nos termos do art. 156, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Programa de Integridade será considerado para fins de eventual abrandamento da penalidade que seja aplicada por decisão da autoridade competente, nos termos do art. 156, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Para esse fim, será analisada a existência, anteriormente à data da suposta infração, de Plano ou Programa de Integridade formalizado em documento único e assinado pelo representante legal. A comprovação da data de formalização poderá ser realizada por meio de assinatura digital do representante legal ou de outro documento idôneo que demonstre a existência do referido Plano ou Programa antes do cometimento do ilícito administrativo, em 04 de fevereiro de 2026. A manifestação deverá ser encaminhada ao FNDE por meio do Protocolo Digital, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde, ou pelo endereço eletrônico nuare@fnde.gov.br, com referência ao Processo SEI nº 23034.014684/2026-82. O processo terá regular prosseguimento independentemente da apresentação de manifestação, assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente. Os autos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo a interessada solicitar a liberação de acesso externo aos documentos, na forma regulamentar. LEILANE MENDES BARRADAS Diretora de Administração