Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 177
RESULTADO DE JULGAMENTO
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Texto integral
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 6/2026
A Prefeitura Municipal de Balsas/MA, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SLC), torna público o resultado do julgamento do Credenciamento nº 06/2026, referente ao Processo Administrativo n° 0605.01/2026. Objeto: Credenciamento de profissionais pareceristas com formação técnica ou superior em áreas relacionadas à cultura, artes, gestão cultural ou áreas correlatas, para prestação de serviços técnicos especializados de análise, avaliação e emissão de pareceres sobre projetos culturais submetidos aos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de Balsas/MA. Tendo em vista o recurso apresentado pela empresa PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA, fora verificado que a mesma havia encaminhado via e-mail a documentação contendo a intenção de se credenciar. Após análise de toda a documentação pela comissão técnica conforme segue:
PROPONENTE
HABILITAÇÃO JURÍDICA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
SITUAÇÃO
PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA, CNPJ Nº 55.888.335/0001-80;
Não cumpriu com os itens 5.8.2 e 5.8.5 do edital
APTO 34 PONTOS (CONFORME PARECER TECNICO DEE AVALIAÇÃO)
INABILITADA
OBS: Fica registrado que após análise da documentação apresentada pelo proponente ALDRIN VIANNA DE SANTANA, verificou-se que o interessado manifestou intenção de participar do presente Credenciamento na condição de Pessoa Física. Contudo, os documentos encaminhados para fins de habilitação correspondem a Pessoa Jurídica PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA, CNPJ Nº 55.888.335/0001-80, estando vinculados a cadastro, razão social e demais informações da entidade empresarial já credenciada anteriormente. Dessa forma, a documentação apresentada não se mostra apta a comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos para o credenciamento de Pessoa Física. Assim, considerando a incompatibilidade entre a condição de participação declarada pelo interessado (Pessoa Física) e a documentação apresentada (Pessoa Jurídica), não há como ser aceita a documentação para fins de habilitação, devendo o proponente ser considerado inabilitado. Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste resultado. A presente publicação serve para fins de intimação e conhecimento dos interessados.
Balsas/MA, 9 de setembro de 2026.
Cleidinalva Borges Barbosa Neves
Agente de Contratação
