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Extrato de Termo de FomentoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 8
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie - Termo de Fomento. Processo SEI: 01300.005963/2026-25.
Partícipes: O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36 e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, CNPJ nº 52.643.251/0001-98, resolvem celebram o Termo de Fomento a ser registrado na Plataforma TransfereGov.br regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8726, de 27 de abril de 2016. Do Objeto: O Termo de Fomento tem por objeto o apoio à execução do Programa SBPC Vai a Escola, por meio da realização de atividades de extensão, popularização e divulgação científica, nos estados brasileiros e no Distrito Federal, no período de setembro de 2026 a setembro de 2027, contemplando oficinas práticas de ciências, atividades de campo, feiras e mostras científicas, ações de comunicação e divulgação científica, formação continuada de professoras(es) da educação básica pública, palestras com pesquisadores e visitas técnicas a universidades e institutos de pesquisa, com o propósito de estimular o conhecimento científico e a criatividade entre crianças, adolescentes e jovens, fomentar a formação continuada de professoras(es) do ensino fundamental e médio e aproximar a produção científica nacional das salas de aula, nos termos do Plano de Trabalho, vinculado à Ação Orçamentária 6702 do Programa 2304 - Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPA 2024-2027). É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam direta ou indiretamente delegação de funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho anexo ao instrumento. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I do caput, do art. 43, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. Da Vigência: O Termo de Fomento terá vigência de 12 meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo. Do Valor, da Classificação Orçamentária e do Cronograma de Desembolso: Para a execução do(s) projeto(s) previsto(s) no Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ 800.000,00, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição: I - Administração Pública: R$ 800.000,00, à conta da Programa 2304 (Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social), Ação Orçamentária 6702 (Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência e Educação Científica), Natureza de Despesa 335030 (material de consumo), 335039 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica) e 335014 (diárias, conforme detalhamento no Plano de Trabalho). OSC: Não há exigência de contrapartida financeira ou institucional formal da SBPC para execução do Termo de Fomento. Não pode ser exigido da OSC depósito correspondente ao valor da contrapartida em bens e serviços. Não haverá exigência de contrapartida financeira da SBPC para execução do Termo de Fomento. As contribuições institucionais oferecidas pelas universidades, institutos de pesquisa, secretarias estaduais e municipais de educação parceiras - em infraestrutura, bens tangíveis e intangíveis e serviços - estão descrita no Plano de Trabalho e não constituem em contrapartida formal da OSC para fins da Lei nº 13.019 de 2014. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: A parcela única dos recursos transferidos no âmbito da parceria será liberada em setembro/2026, em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades. I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da SBPC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento ou; III - Quando a SBPC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo CNPq ou pelos órgãos de controle interno ou externo. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pelo CNPq. Data de assinatura: 10/09/2026. Signatários: Pelo CNPq: Dalila Andrade Oliveira - Presidente Substituta do CNPq - CPF ***.263.526-**. Pela SBPC: Francilene Procópio Garcia - Presidente, CPF ***.246.523-**.
