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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 103
Edital de Notificação nº 88/2026 Supes-MT
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Mato Grosso
Texto integral
Edital de Notificação nº 88/2026 Supes-MT
Processo nº 02013.002059/1998-23
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado é pessoa falecida, conforme consta nos autos, torna pública a presente notificação por meio deste edital a quem de direito, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.
INTERESSADO
CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 28769936/2026-SUPES-MT
02013.002059/1998-23
Assim, ao analisar a situação
do material florestal apreendido
para fins de eventual destinação,
verifico que os bens encontravam-se
depositados no denominado Trevo do
Lagarto, local onde, conforme consta do Relatório
SEI nº 28772594), ocorreu sinistro no
ano de 2006, fato que comprometeu de forma
irreversível a integridade física do material apreendido.
E B DE PAULA-COMERCIO
01.891.370/0001-29
Diante desse contexto, reconheço que não subsistem
providências administrativas a serem
adotadas quanto à destinação do material
florestal apreendido, uma vez que
o sinistro inviabilizou definitivamente sua
existência física e sua utilidade econômica,
tornando impossível qualquer medida de reaproveitamento,
alienação, doação ou outra forma
de destinação no âmbito destes autos."
ERBIO BISPO DE PAULA
325.398.***-34
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
