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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 103

Edital de Notificação nº 88/2026 Supes-MT

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Mato Grosso

Texto integral

Edital de Notificação nº 88/2026 Supes-MT Processo nº 02013.002059/1998-23 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado é pessoa falecida, conforme consta nos autos, torna pública a presente notificação por meio deste edital a quem de direito, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 28769936/2026-SUPES-MT 02013.002059/1998-23 Assim, ao analisar a situação do material florestal apreendido para fins de eventual destinação, verifico que os bens encontravam-se depositados no denominado Trevo do Lagarto, local onde, conforme consta do Relatório SEI nº 28772594), ocorreu sinistro no ano de 2006, fato que comprometeu de forma irreversível a integridade física do material apreendido. E B DE PAULA-COMERCIO 01.891.370/0001-29 Diante desse contexto, reconheço que não subsistem providências administrativas a serem adotadas quanto à destinação do material florestal apreendido, uma vez que o sinistro inviabilizou definitivamente sua existência física e sua utilidade econômica, tornando impossível qualquer medida de reaproveitamento, alienação, doação ou outra forma de destinação no âmbito destes autos." ERBIO BISPO DE PAULA 325.398.***-34 Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT