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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 130
EDITAL nº 832/2026-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
EDITAL nº 832/2026-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
TC 020.014/2018-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a DROGA MED PONTALINA LTDA - ME, CNPJ: 12.537.525/0001-40, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6149/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 11/7/2023, proferido no processo TC 020.014/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica a DROGA MED PONTALINA LTDA - ME notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/9/2026: R$ 908.900,68; em solidariedade com os responsáveis: Alliny Portilho de Lima Nascimento, CPF- 003.042.941-28; Carluzandre Souza Ferro, CPF-566.549.441-00, e Cairo Barbosa Guerra, CPF-700.676.191-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
