Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
RetificaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 133
edital de 16 de setembro de 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 5ª Região › Comissão de Concurso
Texto integral
edital de 16 de setembro de 2026
XVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2026
O DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, nos termos estabelecidos no subitem 21.16 do EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026, publicado no dia 18 de agosto de 2026, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 13, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA, ONDE SE LÊ:
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação, ressalvado o disposto no subitem 13.3.4.
13.3.5 Os redutores previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.3.3 não se aplicam aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a Segunda Etapa em lista específica desde que alcancem a pontuação mínima prevista no subitem 13.3 deste Edital.
LEIA-SE:
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.4 e 13.3.5.
13.3.5 Os redutores previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.3.3 e os mínimos por bloco previstos no subitem 13.3 não se aplicam aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a Segunda Etapa em lista específica, desde que obtenham nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Objetiva Seletiva.
PERMANECEM INALTERADOS os demais itens, subitens, alíneas e anexos do Edital.
RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO
